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Fontes
Respuesta a Cardoso.
Por Priscila Spécie e Tarcila Reis
No desafio DROGAS: prioridad al tratamiento y la prevención, Fernando Henrique Cardoso, citando o caso colombiano, ressalta os resultados negativos do combate ao tráfico internacional de drogas. O fracasso colombiano evidencia as limitações da política proibicionista e repressiva promovida globalmente pelos Estados Unidos, a qual teria também contribuído para conferir ao último país a maior população carcerária do mundo (CEPAL, p. 9 e 29).
Trata-se de uma constatação: o tráfico internacional de drogas tem expandido e fortalecido sua dinâmica de atuação (UNODC 2009), sobretudo em países da América Latina (CEPAL, 2009, p. 25). Deste modo, revela-se precário o tratamento do tema sob o ângulo restrito à produção local e subseqüente exportação. Em verdade, a percepção de que as drogas desencadeiam problemas diversos nos níveis local e global incita o olhar para estratégias focadas. Atentar para uma abordagem sob a ótica das políticas públicas locais fornece a riqueza de detalhes de realidades específicas. A análise de elementos de singularidade local pode, por exemplo, produzir resultados aptos ao tratamento mais imediato do lado humano do problema. Desta forma também se tornam mais acessíveis os diversos fatores de produção da violência, ligados à presença do tráfico e do aumento do consumo, que embasarão o adequado planejamento governamental para seu controle. A proposta, então, é concentrar-se na crescente demanda de consumo (v. UNODC Brasil, 2008; Boiteux et al, 2009, p.76), visto que esta tem se confirmado mesmo em países tradicionalmente de trânsito, como o Brasil (Boiteux et al, 2009, p.75), e no tratamento das conseqüências que atingem o consumidor-cidadão e seu espaço de coexistência.
Das ações globais às políticas públicas locais
Se as ações globais repressivas restam medidas importantes para o combate ao crime organizado relacionado ao tráfico internacional, elas não devem ser aplicadas da mesma forma nas esferas locais. O espaço de atuação do narcotráfico é global, mas as pessoas vivenciam seu consumo e sofrem suas conseqüências em algum lugar. Enquanto dados sobre produção, consumo e fluxo distributivo das drogas atingem escalas globais (UNODC 2009), os correspondentes índices de violência são bem localizados (ver dados, por ex. do relatório coordenado por Boiteux et al, 2009).
Aqui ganha destaque a noção de espaço como “território-usado” . Cada lugar é regido por sua própria lógica social, cujo acesso é condicionado à compreensão de seus respectivos códigos. Homogeneizá-los, principalmente seguindo políticas impostas por agentes hegemônicos, a exemplo da política repressiva difundida pelos EUA, significa torná-los inacessíveis. Da mesma forma, os diagnósticos necessários para a formulação de políticas públicas efetivas seriam prejudicados.
Assim, o assunto não é tratado como uma prática sócio-espacial – de produção de violência, de uso do território pela violência -, que poderia evidenciar suas conseqüências para a saúde humana, por exemplo. Isso significa dizer que é fundamental olhar para “onde” a violência ocorre em decorrência da presença do tráfico. O debate, contudo, ainda parece restrito a um problema de natureza jurídica, cuja discussão ordinária arrisca defesas/ataques à legalização sob argumentos de “boa moral”. Este tipo de argumento acarreta conseqüências ainda mais graves quando reforça a legitimidade de políticas repressivas.
Deste modo, é importante notar os dados do relatório sobre condenação por tráfico de drogas no Brasil, coordenado no âmbito da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (2009). De acordo com a pesquisa, é crescente o número e a proporção da população carcerária que têm origem na condenação por tráfico de drogas no Brasil. Hoje, temos quase 70 mil presos por tráfico de drogas, crime que constitui a segunda maior incidência nos presídios. Além disso, estes detentos são majoritariamente “réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não têm associação com o crime organizado” (MJ/SAL, 2009).
Uma das respostas para essa crise é sugerida ainda neste e em outros relatórios recentes que apontam para as experiências bem sucedidas de descriminalização do pequeno consumidor. A política de descriminalização ganha suporte na legitimidade local principalmente quando acompanhada das devidas políticas de saúde e informação para evitar o agravamento da dependência (CEPAL, 2009, p.12).
Para além da questão de natureza jurídica, e ainda mais importantes, porém sem respostas adequadas até o momento, restam as lacunas estruturais na gestão da violência relacionada à deterioração de espaços de coexistência. De um lado, o Estado revela-se inapto a exercer suas funções primárias de segurança pública e garantia de direitos sociais. E, deste modo, cria a separação entre o que Milton Santos chamou de “espaços luminosos” e “espaços opacos”, respectivamente, espaços de alto capital social (com acesso à renda, informação, tecnologia) e espaços de desagregação social (onde predominam a baixa renda e o acesso precário às redes de transporte e a outros serviços públicos) . Por outro lado, o crime organizado, valendo-se do vácuo deixado pelo Estado, e sob sua conivência, fortalece sua atuação justamente na interface entre os espaços luminosos e opacos. No caso do narcotráfico, em especial, os traficantes ocupam fisicamente espaços opacos, impondo “ordem” e “respeito”, ao mesmo tempo em que são patrocinados pelo consumo de espaços luminosos.
Quebrar essa interação de fatores que propugnam a violência é o grande desafio que a elaboração de diagnósticos participativos pressupõe. Por essa razão, sugere-se como saída a utilização estratégica de atores locais. A reconstrução do território usado pela violência passa, necessariamente, pela transformação humana de quem vive o drama no interior de espaços opacos e pode, por isso, melhor contribuir para a solução do problema.
Rio de Janeiro e Campinas, duas das cidades brasileiras de maior índice de criminalidade, ilustram a estreita relação entre a formação territorial e o desenvolvimento das atividades criminosas. Afinal, apesar dos esforços repressivos e da alocação de significativas verbas para o combate ao trafico, a violência relacionada a droga continua a aumentar. (UNESCO, 2002, p.83) Sobre o exemplo especifico de Campinas, v. MELGAÇO, 2003 e 2006.
Para exemplos de Portugal, Espanha e Itália, v. CEPAL, 2009, p. 32; sobre Portugal e Espanha, v. Boiteux, 2009, p. 31.
Descriminalizar não significa necessariamente legalizar, mas substituir sanções penais, por exemplo, por sanções administrativas. É necessário, sobretudo, levar em consideração a quantidade e o tipo da droga, além da relação do portador com o crime organizado. Sobre a defesa da descriminalização, mas não da legalização, ver, por exemplo, UNDOC (2009, p. 66).
Seguindo o uso da expressão de Milton Santos por MELGAÇO (2003), Luiz Sugimoto esclarece : « Grosso modo, espaços luminosos são aqueles bem servidos pelas redes informacionais - telecomunicações, transporte, infra-estrutura urbana - e onde agentes hegemônicos representados pela população mais rica e organizada ditam as regras. Os espaços opacos estão no interstício dessas redes, onde as modernizações e as políticas públicas não chegam, apesar de seus habitantes participarem da lógica que move a cidade enquanto trabalhadores de baixa qualificação, desempregados ou marginais», In Jornal da Unicamp, Edição 212 - 12 a 18 de maio de 2003, Disponível em : <http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/maio2003/ju212pg3a.html>
Não se defende uma relação de causalidade entre pobreza, informalidade e ineficiência do sistema judiciário com os espaços de alto índice de criminalidade. Adota-se o modelo de interação de fatores (UNESCO, 2002, p. 71) para avançar na compreensão da complexidade dos espaços opacos, marcados pela violência.